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Sobre Nós

De Paula Sociedade de Advogados está situada na cidade de Toledo Paraná, desde o ano de 2000, porém iniciamos nossas atividades no Direito Previdenciário em 1992 na cidade de Assis Chateaubriand-PR Temos uma larga experiência no ramo previdenciário, contando com profissionais especializados que estão sempre se atualizando e se empenhando para obtenção de um resultado rápido e eficiente em favor dos nossos clientes. Oferecemos análise de situações jurídicas, elaboração de pareceres, consultas verbais e prestação de serviços relacionados ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS: aposentadorias, pensões, auxílio-doença, auxílio-acidente, revisões, entre outros. Prestamos serviços tanto de consultoria como de contencioso administrativo ou judicial. Para isso, contamos com uma equipe experiente e muito bem preparada, oferecendo um atendimento profissional e personalizado, com ética, transparência e rapidez nas soluções para nossos clientes.

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Nossa Equipe

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MARIA INES PRZYBYSZ DE PAULA, Graduada em Direito pela FADU –

Faculdade de Direito de Umuarama-PR – Turma de 1991 Pós Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela UNIPAR – Universidade Paranaense Pós Graduada em Direito Previdenciário pela FIC – Faculdades Integradas Curitiba Socia Proprietária do Escritório –

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Eduardo Henrique de Paula

O Eduardo é Bacharel em Direito

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Diana Stela Schneider

Advogada graduada em Direito pela PUC/PR; Pós-graduanda em Direito do Agronegócio pela FAG/ABRADA; Atuante no Direito Previdenciário. OAB/PR nº 108.888

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Kauna Aparecida Ramme

Auxiliar de serviços advocatícios

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Tem uma Pergunta?

Começando a semana esclarecendo essa dúvida: SIM, o MEI pode se aposentar! Mas para isso, o MEI precisa pagar o INSS regularmente e cumprir os requisitos da aposentadoria por idade - o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

E quais são esses requisitos? Basicamente os mesmos da aposentadoria de qualquer trabalhador - com algumas observações.

Além disso, o MEI também tem direito ao recebimento de outros benefícios previdenciários - caso cumpra todos os requisitos - como:

* Aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença;

* Salário-maternidade;

* Pensão por morte para os dependentes e/ou auxílio-reclusão para os dependentes.
Há uma única regra que pode ser considerada uma espécie de "carência" para recebimento por morte. Ela diz respeito ao segurado falecido, que precisa ter efetuado ao menos 18 contribuições ao INSS até a data da morte.

Caso isso não tenha acontecido, como vimos, os dependentes têm direito a apenas quatro meses de pensão, a contar da data do falecimento do segurado. É também para verificar isso que o INSS solicita, por exemplo, a carteira de trabalho ou os recibos de contribuição do segurado falecido.

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