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Aberto Seg - Sex
Acompanhamento de Processos
Profissionais Experientes
Atuando desde 1991
Atendimento Individualizado
De Paula Sociedade de Advogados está situada na cidade de Toledo Paraná, desde o ano de 2000, porém iniciamos nossas atividades no Direito Previdenciário em 1992 na cidade de Assis Chateaubriand-PR Temos uma larga experiência no ramo previdenciário, contando com profissionais especializados que estão sempre se atualizando e se empenhando para obtenção de um resultado rápido e eficiente em favor dos nossos clientes. Oferecemos análise de situações jurídicas, elaboração de pareceres, consultas verbais e prestação de serviços relacionados ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS: aposentadorias, pensões, auxílio-doença, auxílio-acidente, revisões, entre outros. Prestamos serviços tanto de consultoria como de contencioso administrativo ou judicial. Para isso, contamos com uma equipe experiente e muito bem preparada, oferecendo um atendimento profissional e personalizado, com ética, transparência e rapidez nas soluções para nossos clientes.
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Faculdade de Direito de Umuarama-PR – Turma de 1991 Pós Graduada em Direito Civil e Processo Civil pela UNIPAR – Universidade Paranaense Pós Graduada em Direito Previdenciário pela FIC – Faculdades Integradas Curitiba Socia Proprietária do Escritório –
O Eduardo é Bacharel em Direito
Advogada graduada em Direito pela PUC/PR; Pós-graduanda em Direito do Agronegócio pela FAG/ABRADA; Atuante no Direito Previdenciário. OAB/PR nº 108.888
Auxiliar de serviços advocatícios
Começando a semana esclarecendo essa dúvida: SIM, o MEI pode se aposentar! Mas para isso, o MEI precisa pagar o INSS regularmente e cumprir os requisitos da aposentadoria por idade - o MEI não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
E quais são esses requisitos? Basicamente os mesmos da aposentadoria de qualquer trabalhador - com algumas observações.
Além disso, o MEI também tem direito ao recebimento de outros benefícios previdenciários - caso cumpra todos os requisitos - como:
* Aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença; * Salário-maternidade; * Pensão por morte para os dependentes e/ou auxílio-reclusão para os dependentes.